Caetano, apesar de você ainda temos Liberdade

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v.jpg Todos esses pseudo intelectuais que ficavam se esbaldando nos anos 70, tendo orgasmos quando uma música era censurada (disco de ouro garantido) adoravam discursar sobre liberdade de expressão, fazer passeatas contra censura, bla bla bla. Mas quando é no fiofó deles, a coisa muda de figura. O grande baluarte da liberdade, caetano veloso, processou a revista Sexy por publicar fotos de uma suposta namorada sua. E mais, ainda exigiu a retirada dos exemplares em circulação. Belo exemplo, caetano.

Se ainda fosse um caso de calúnia e difamação, sei lá, dizer que viu o caetano beijando o Gil na boca (eu sei, aconteceu, mas felizmente não achei a foto) eu ainda entenderia. A ação de danos morais, claro. NÃO a ação de recolhimento da revista.

O que foi feito requerido, entretanto, foi um ato TOTALITÁRIO, digno dos piores exemplares de radicalismo, um sujeito que quer controlar o mundo que o cerca, não aceita nenhuma opinião que não seja a sua e apela para todos os meios legais (pelo menos) para isso, mesmo que não sejam éticos.

Por decisão da juíza Márcia Helena Bosch, da 11ª Vara Cível de São Paulo, a edição de março da Revista Sexy será retirada das bancas. O motivo foi uma ação proposta pelo cantor e compositor Caetano Veloso e sua ex-esposa, Paula Lavigne, que impede a publicação de um ensaio fotográfico de Denise Assis dos Santos. Segundo os autores da ação, a revista estaria associando o nome da modelo ao cantor e ainda sugerindo, indevidamente, que ambos teriam um caso.

Sim, a EX-mulher entrou com a ação junto. Faça-me o favor, dona paula.. Ele é solteiro. Ele pode ter caso com quem quiser. Se você não quer, case com ele de novo. Seu caetano, ela não manda mais, você come quem quiser agora, acorde. Não sei como eram as coisas nos anos 70, mas hoje em dia um sujeito não fica ofendido a ponto de processar alguém por ter seu nome associado a uma mulher bonita. No máximo você diz “não peguei não… infelizmente”.

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O objeto da discórdia, que ofendeu caetano e ex

Denise Assis ficou conhecida ao ser apontada, em uma matéria de capa da revista Isto é Gente, a nova namorada de Caetano Veloso, após um ano de separação do artista com a segunda autora, Paula Lavigne. O engano foi desfeito após negativa de Caetano publicada na íntegra, onde ele explicava de que a relação entre ambos não se tratava de namoro.

OK, foi um caso, uma ficada, fuck buddies, que seja. Ronaldinho vai processar as três travestis que se fantasiaram no Gala Gay de “Ex do Ronaldinho”? Duvido. A Playboy cansou de publicar fotos de modelos que foram em restaurantes no mesmo bairro onde imprimiram o recibo de venda do carro da ex-sobra de alguma celebridade, e isso é motivo para ligarem nome à pessoa e mandar ver… ninguém foi processado por isso.

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só faltou declarar que nem conhecia…

Felizmente, caetano, alguns juízes são inteligentes. O recurso da Editora foi aceito, a revista foi pro ar sim, por mais que cause um dano moral terrível a você, ter sido visto um ano após sua separação com essa menina, e a Sexy publicar um ensaio que não estava na capa da revista e havia apenas uma menção com o título “Beleza pura! Ensaio exclusivo com a tigresa que tirou Caetano Veloso do sério”.

Em sua carta-resposta à IstoÉ, que ousou afirmar barbaridades como:

Axé total: Caetano Veloso e Denise Assis apareceram de mãos dadas no ensaio do bloco Cortejo Afro, em Salvador, na segunda-feira 30. “Eles nunca trocaram um beijo em público, mas a família toda a tem como namorada dele. É uma negra belíssima”, conta uma amiga da família dele

Você diz: “Tenham mais respeito por mim“. Quer saber, caetano? Eu tinha, mas depois que você e sua ex-mulher se prestam a um papel ridículo desses, depois que você começou a praticar abertamente tudo que sempre se disse contra, não tenho mais nenhum respeito por você.

Respeito eu tenho pelo Desembargador Beretta da Silveira, que acatou a liminar da Editora, dando em seu parecer:

“Eram apenas fotos de duas pessoas solteiras e não comprometidas. A não publicação era um ato de censura. Tomamos ofício da ação na sexta-feira, quando a revista já havia iniciado a distribuição, o que por questões logísticas, torna o processo de recolhimento da revista irreversível”.

Tomou, papudo? Liberdade é ouvir o que a gente não quer, de vez em quando…

Notícias originais:

A pedido de Caetano Veloso, Justiça retira Revista Sexy das bancas

Quinta-feira, 2 de março de 2006

Fonte: Ultima Instância

Por decisão da juíza Márcia Helena Bosch, da 11ª Vara Cível de São Paulo, a edição de março da Revista Sexy será retirada das bancas. O motivo foi uma ação proposta pelo cantor e compositor Caetano Veloso e sua ex-esposa, Paula Lavigne, que impede a publicação de um ensaio fotográfico de Denise Assis dos Santos.

Segundo os autores da ação, a revista estaria associando o nome da modelo ao cantor e ainda sugerindo, indevidamente, que ambos teriam um caso.

Com essa decisão, a editora Rickdan, responsável pela publicação da Sexy, foi condenada liminarmente a recolher os exemplares da revista nas bancas de todo o país e também na internet, além de estar proibida de fazer qualquer alusão ou menção ao nome de Caetano e Paula Lavigne nas fotos a serem republicadas, sob pena de multa diária de R$ 500 mil.

Denise Assis ficou conhecida ao ser apontada, em uma matéria de capa da revista Isto é Gente, a nova namorada de Caetano Veloso, após um ano de separação do artista com a segunda autora, Paula Lavigne. O engano foi desfeito após negativa de Caetano publicada na íntegra, onde ele explicava de que a relação entre ambos não se tratava de namoro.

A juíza entendeu que Caetano Veloso teve seu nomes e imagem envolvidos em matérias inverídicas, conforme publicada na revista Isto É Gente, onde desmente qualquer envolvimento com Denise, e concedeu antecipação de tutela. Bosch considera “sagrado o direito de qualquer cidadão de proteger seu nome, imagem, honra em qualquer meio de comunicação”.

Bosch fez questão de frisar que “a publicação do ensaio fotográfico de Denise não está sendo impedida, mas desde que o façam sem qualquer menção ou alusão aos autores e sua família, de qualquer natureza”.

A última decisão:

TJ-SP suspende liminar e libera publicação da revista Sexy
João NovaesO TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) concedeu, na noite desta quinta-feira (2/3), uma liminar à editora Rickdan, e a edição do mês de março da revista Sexy, com o polêmico ensaio da modelo Denise Assis, está liberada para ir às bancas e circular na versão on-line.

O advogado da editora, responsável pela publicação da Sexy, Djair de Souza Rosa, entrou nesta quinta-feira com um agravo de instrumento na 3ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, pedindo a anulação de liminar concedida em primeira instância ao cantor e compositor Caetano Veloso, que havia suspendido a distribuição da revista nas bancas de todo o país. O motivo seria que o ensaio fotográfico da modelo associava seu nome ao do artista.

O relator do caso, desembargador Beretta da Silveira, entendeu que a editora sofreria dano irreversível com a liminar de primeira instância, e que a decisão poderia ser resolvida por outras maneiras, como ação por indenização de danos morais.

Souza Rosa alegou que a decisão em primeira instância, além de não causar qualquer tipo de dano à imagem do autor, era um ato de censura. Em entrevista a Ultima Instancia, ele reiterou que em nenhum momento o nome do artista foi vinculado ao da modelo, insinuando algum tipo de relacionamento afetivo, e que, portanto, não estaria caracterizada a publicação de informação inverídica nem prejuízo à imagem do artista.

O ensaio não estava na capa da revista e havia apenas uma menção com o título “Beleza pura! Ensaio exclusivo com a tigresa que tirou Caetano Veloso do sério”. A editora alega ainda que Caetano Veloso é uma personalidade pública e não pode querer selecionar as reportagens que saem a seu respeito. As fotos foram publicadas um ano depois que Caetano se separou da atriz Paula Lavigne – que, por continuar tratando dos interesses do cantor, foi co-autora na ação.

“Eram apenas fotos de duas pessoas solteiras e não comprometidas. A não publicação era um ato de censura. Tomamos ofício da ação na sexta-feira, quando a revista já havia iniciado a distribuição, o que por questões logísticas, torna o processo de recolhimento da revista irreversível”.

Segundo Rosa, a decisão do TJ não cabe recurso. Para ele, a ação já perdeu objeto, pois o objetivo era apenas a retirada de qualquer menção do nome de Caetano associado à modelo. “Para conceder antecipação de tutela, como na decisão anterior, eram necessários dois requisitos que não se apresentavam: o periculum in mora (dano irreversível) à imagem do requerente e fatos que deixassem o dano muito claro, o que não foi o caso”, concluiu Rosa.



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