Já emprestou um DVD a um amigo? Parabéns, és um criminoso.
Enquanto o mundo online fica preocupado com o DRM (Digital Rights Management) do Zune, do iPod, do diabo a quatro, tratando adolescentes e MP3 como Arautos da Nova Era, as pessoas comuns estão sendo sujeitas a um controle muito, muito mais extremo do que podem ou não podem fazer com o conteúdo que adquirem legalmente. Se você acha um absurdo o iPod só aceitar conteúdo encriptado via iTunes, o que diria se eu contasse que ao emprestar um DVD a um amigo você está cometendo um crime?
As licenças não são novas, desde o tempo do VHS que somos brindados com essas pérolas de legalês que abusam do consumidor e extrapolam os direitos dos criadores do conteúdo.
Pegando aleatoriamente alguns DVDs em minha coleção, vejamos:
Em Cantando na Chuva, um de meus filmes preferidos, a licença diz (grifos meus):
Aviso:
Aviso: O detentor dos direitos autorais deste DVD, autorizou seu uso (incluindo sua trilha sonora) somente para exibição doméstica privada no México, América Central, América do Sul e Caribe. Todos os demais direitos são reservados.
A definição de uso doméstico exclui a exibição deste DVD em locais como clubes, igrejas, ônibus, hospitais, hotéis, plataformas petrolíferas, centros de detenção, escolas. Qualquer cópia, edição, exibição, locação, troca, contratação, empréstimo, exibição pública, difusão e/ou transmissão total e/ou parcial deste DVD é estritamente proibida e estará sujeita a ações de responsabilidade civil e criminal.
Este DVD não pode ser exportado distribuído e/ou vendido comercialmente sem licença apropriada da Warner Home Vídeo.
Outro disco aleatório, a versão de 2004 d’O Fantasma da Ópera, pega mais pesado. Não é mais aviso, é advertência.
ADVERTÊNCIA
O detentor dos direitos autorais deste DVD, autorizou seu uso (incluindo trilha sonora) somente para exibição doméstica privada no México, América Central, América do Sul e Caribe. TOdos os demais direitos são reservados.
A definição de uso doméstico exclui a exibição deste DVD em locais como clubes, igrejas, ônibus, hospitais, hotéis, plataformas petrolíferas, centros de detenção, escolas. Qualquer cópia, edição, locação, troca, contratação, empréstimo, exibição pública, difusão e/ou transmissão total e/ou parcial deste DVD é estritamente proibida e estará sujeita a ações de responsabilidade cívil e criminal. Este DVD não pode ser exportando, distribuído e/ou vendido comercialmente sem licença apropriada [nome da empresa]
Notem que a minha teoria de que ninguém lê essas licenças é corroborada pelo fato de sequer terem revisado o texto, deixando o [nome da empresa] no final da mesma.
O que descobrimos lendo esses textos?
É crime:
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Emprestar um DVD
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Trocar um DVD com alguém
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Assistir filmes no Executivo da 1001 Rio-SP
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Passar filmes para seus alunos no colégio
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Ficar fazendo hora no quarto no Íbis, assistindo um DVD no micro
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Assistir com outra pessoa um DVD no quarto de seu hotel então, nem pensar
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Vender seus filmes para um amigo ou mesmo uma locadora
A conclusão que chego é que enquanto é chique assumir brigas públicas anti-DRM, liberdade online, etc, as gravadoras e estúdios estão literalmente nos carcando pelas costas, no mundo off-line.
A única vantagem é que agora quando você não quiser emprestar um DVD, já tem amparo legal.









Ridículo isso que as produtoras fazem.
Daqui a pouco vão falar que você não pode perder ou jogar fora um DVD por que quem achar não pagou pelo conteúdo e você está violando os direitos.
Falta criatividade e um modelo de negócio decente para as produtoras que não acham uma maneira de vender seu produto de maneira satisfatória (leia maior lucro possível).
É por isso que torrent, banca da esquina, rapidshare e sei lá mais o que, fazem sucesso.
T+
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A grande de diferença é que esse aviso/advertência não me impede de emprestar/vender/trocar/etc o meu DVD.
Já o DRM pode impedir isso e muito mais.
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Rssss…. Só posso dizer uma coisa….. Xiiiiii!!! Pho-deu!!!!!
Beijosss
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Já adicionei o link no delicious pra colar quando vierem me aperriar hehehehehe. :)
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Ninguém assume essa briga porque ela não tem razão de ser. A partir do momento em que compro o DVD, sou o dono do produto (a mídia), e tendo sua propriedade, posso dispor dela como e quando bem entender. Isso significa que posso vender, permutar, fazer mútuo, enfim, tudo que o Código Civil me permite.
Só para ratificar o que escrevi acima, o professor de Contratos (estudo Direito), quando explicou o contrato de mútuo (empréstimo de coisa fungível), usou um filme em DVD como exemplo.
[]’s!
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Já havia lido uma vez essa advertência… Achei tão cretina que nem dei valor.
Quando será que a industria, tanto fonográfica quanto cinematográfica, vão parar de nos chamar de bandidos?
Fico a me perguntar.
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Eu não sou advogado, mas duvido que a lei dê amparo para direitos tão vastos para os ‘detentores de conteudo’ (DdC). Eles podem ameaçar com o fogo do inferno quem infringir estas clausulas ridículas, mas duvido que ousariam processar alguem por isso, porque suas chances de ganhar são pequenas, e isto estabeleceria um precedente segundo o qual tais clausulas são espúrias. É diferente de (prex) pirataria, que está claramente tipificada com crime.
Em um plano mais geral, é obvio que os DdC estão tentando redefinir para pior o conceito de propriedade intelectual. Vejo duas vertentes nisso aí. Por um lado, alguns tentam sustentar modelos de negócio obsoletos na base do litígio e intimidação. A industria fonografica, prex, está no caminho de se tornar puramente parasítica, sem cumprir nenhum propósito útil mas controlando as porteiras entre músicos e ouvintes.
Mas a vertente mais preocupante é o esforço concentrado de grilagem de todo o conhecimento e produção cultural. Através de uma redefinição orwelliana do conceito de propriedade, a ideia é que você não vai mais poder comprar conteudo (filmes, livros), simplesmente alugar, sujeito a condições essencialmente arbitrárias. E coisas anteriormente consideradas parte do patrimonio intelectual comum da humanidade (sequencias de DNA, ideias trivias subitamente patenteáveis) também serão ‘alugaveis’.
Em breve a maior parte da mais valia embutida na produção consistirá da intangivel propriedade intelectual. A definição dos limites da p.i será muito mais importante para a humanidade do que briguinhas sobre commodities primárias, que parecem ser a única coisa que atiça os revoltados de plantão atualmente.
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Uma dúvida que sempre tenho quando bato os olhos nesse aviso: e as locadoras? Porque as cópias das locadoras também trazem a famigerada “advertência”. Todas elas são “ilegais”?!
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A exibição de filmes nas escolas é fair use.
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[...] um DVD para assistir com minha filha e, dessa vez, parei para prestar atenção naquele aviso sobre pirataria que ninguém lê. A primeira conclusão, é claro, é que quase tudo o que você fizer com um DVD é pirataria. Se [...]
[...] minha memória é dugarai, se você nunca leu os avisos sobre direitos autorais, compensar reler este artigo do Cardoso de setembro de [...]
AFFS q merda ate pareci q eu nun vo pega um dvd imprestadu ..
todu mundo faz isso
eu por ex comprei o dvd do sherek 3 e minha tia o piratas 3
ai nos trocamus
AFFS
mesmo q falem vcs nao assumirao ,,
e depois falam
AFFFFSASSS
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vocês são todos ipócritas!
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