Já emprestou um DVD a um amigo? Parabéns, és um criminoso.
Enquanto o mundo online fica preocupado com o DRM (Digital Rights Management) do Zune, do iPod, do diabo a quatro, tratando adolescentes e MP3 como Arautos da Nova Era, as pessoas comuns estão sendo sujeitas a um controle muito, muito mais extremo do que podem ou não podem fazer com o conteúdo que adquirem legalmente. Se você acha um absurdo o iPod só aceitar conteúdo encriptado via iTunes, o que diria se eu contasse que ao emprestar um DVD a um amigo você está cometendo um crime?
As licenças não são novas, desde o tempo do VHS que somos brindados com essas pérolas de legalês que abusam do consumidor e extrapolam os direitos dos criadores do conteúdo.
Pegando aleatoriamente alguns DVDs em minha coleção, vejamos:
Em Cantando na Chuva, um de meus filmes preferidos, a licença diz (grifos meus):
Aviso:
Aviso: O detentor dos direitos autorais deste DVD, autorizou seu uso (incluindo sua trilha sonora) somente para exibição doméstica privada no México, América Central, América do Sul e Caribe. Todos os demais direitos são reservados.
A definição de uso doméstico exclui a exibição deste DVD em locais como clubes, igrejas, ônibus, hospitais, hotéis, plataformas petrolíferas, centros de detenção, escolas. Qualquer cópia, edição, exibição, locação, troca, contratação, empréstimo, exibição pública, difusão e/ou transmissão total e/ou parcial deste DVD é estritamente proibida e estará sujeita a ações de responsabilidade civil e criminal.
Este DVD não pode ser exportado distribuído e/ou vendido comercialmente sem licença apropriada da Warner Home Vídeo.
Outro disco aleatório, a versão de 2004 d’O Fantasma da Ópera, pega mais pesado. Não é mais aviso, é advertência.
ADVERTÊNCIA
O detentor dos direitos autorais deste DVD, autorizou seu uso (incluindo trilha sonora) somente para exibição doméstica privada no México, América Central, América do Sul e Caribe. TOdos os demais direitos são reservados.
A definição de uso doméstico exclui a exibição deste DVD em locais como clubes, igrejas, ônibus, hospitais, hotéis, plataformas petrolíferas, centros de detenção, escolas. Qualquer cópia, edição, locação, troca, contratação, empréstimo, exibição pública, difusão e/ou transmissão total e/ou parcial deste DVD é estritamente proibida e estará sujeita a ações de responsabilidade cívil e criminal. Este DVD não pode ser exportando, distribuído e/ou vendido comercialmente sem licença apropriada [nome da empresa]
Notem que a minha teoria de que ninguém lê essas licenças é corroborada pelo fato de sequer terem revisado o texto, deixando o [nome da empresa] no final da mesma.
O que descobrimos lendo esses textos?
É crime:
-
Emprestar um DVD
-
Trocar um DVD com alguém
-
Assistir filmes no Executivo da 1001 Rio-SP
-
Passar filmes para seus alunos no colégio
-
Ficar fazendo hora no quarto no Íbis, assistindo um DVD no micro
-
Assistir com outra pessoa um DVD no quarto de seu hotel então, nem pensar
-
Vender seus filmes para um amigo ou mesmo uma locadora
A conclusão que chego é que enquanto é chique assumir brigas públicas anti-DRM, liberdade online, etc, as gravadoras e estúdios estão literalmente nos carcando pelas costas, no mundo off-line.
A única vantagem é que agora quando você não quiser emprestar um DVD, já tem amparo legal.
Sobre o Post
Este post foi escrito em 19/09/2006 às 3:08 amEstá arquivado na(s) categoria(s) Cultura Digital.
Você pode acompanhar os comentários via RSS 2.0.
Você pode fazer um comentário, ou trackback de seu próprio blog.
Veja a reação da blogosfera




















Ridículo isso que as produtoras fazem.
Daqui a pouco vão falar que você não pode perder ou jogar fora um DVD por que quem achar não pagou pelo conteúdo e você está violando os direitos.
Falta criatividade e um modelo de negócio decente para as produtoras que não acham uma maneira de vender seu produto de maneira satisfatória (leia maior lucro possível).
É por isso que torrent, banca da esquina, rapidshare e sei lá mais o que, fazem sucesso.
T+
[Reply]
Carlos Reply:
March 18th, 2009 at 9:03 pm
segundo a lei 9610, passar filme em escolas é permitido sim
(parágrafo 46)
[Reply]
A grande de diferença é que esse aviso/advertência não me impede de emprestar/vender/trocar/etc o meu DVD.
Já o DRM pode impedir isso e muito mais.
[Reply]
Rssss…. Só posso dizer uma coisa….. Xiiiiii!!! Pho-deu!!!!!
Beijosss
[Reply]
Já adicionei o link no delicious pra colar quando vierem me aperriar hehehehehe. :)
[Reply]
Ninguém assume essa briga porque ela não tem razão de ser. A partir do momento em que compro o DVD, sou o dono do produto (a mídia), e tendo sua propriedade, posso dispor dela como e quando bem entender. Isso significa que posso vender, permutar, fazer mútuo, enfim, tudo que o Código Civil me permite.
Só para ratificar o que escrevi acima, o professor de Contratos (estudo Direito), quando explicou o contrato de mútuo (empréstimo de coisa fungível), usou um filme em DVD como exemplo.
[]‘s!
[Reply]
Já havia lido uma vez essa advertência… Achei tão cretina que nem dei valor.
Quando será que a industria, tanto fonográfica quanto cinematográfica, vão parar de nos chamar de bandidos?
Fico a me perguntar.
[Reply]
Eu não sou advogado, mas duvido que a lei dê amparo para direitos tão vastos para os ‘detentores de conteudo’ (DdC). Eles podem ameaçar com o fogo do inferno quem infringir estas clausulas ridículas, mas duvido que ousariam processar alguem por isso, porque suas chances de ganhar são pequenas, e isto estabeleceria um precedente segundo o qual tais clausulas são espúrias. É diferente de (prex) pirataria, que está claramente tipificada com crime.
Em um plano mais geral, é obvio que os DdC estão tentando redefinir para pior o conceito de propriedade intelectual. Vejo duas vertentes nisso aí. Por um lado, alguns tentam sustentar modelos de negócio obsoletos na base do litígio e intimidação. A industria fonografica, prex, está no caminho de se tornar puramente parasítica, sem cumprir nenhum propósito útil mas controlando as porteiras entre músicos e ouvintes.
Mas a vertente mais preocupante é o esforço concentrado de grilagem de todo o conhecimento e produção cultural. Através de uma redefinição orwelliana do conceito de propriedade, a ideia é que você não vai mais poder comprar conteudo (filmes, livros), simplesmente alugar, sujeito a condições essencialmente arbitrárias. E coisas anteriormente consideradas parte do patrimonio intelectual comum da humanidade (sequencias de DNA, ideias trivias subitamente patenteáveis) também serão ‘alugaveis’.
Em breve a maior parte da mais valia embutida na produção consistirá da intangivel propriedade intelectual. A definição dos limites da p.i será muito mais importante para a humanidade do que briguinhas sobre commodities primárias, que parecem ser a única coisa que atiça os revoltados de plantão atualmente.
[Reply]
Uma dúvida que sempre tenho quando bato os olhos nesse aviso: e as locadoras? Porque as cópias das locadoras também trazem a famigerada “advertência”. Todas elas são “ilegais”?!
[Reply]
A exibição de filmes nas escolas é fair use.
[Reply]
[...] um DVD para assistir com minha filha e, dessa vez, parei para prestar atenção naquele aviso sobre pirataria que ninguém lê. A primeira conclusão, é claro, é que quase tudo o que você fizer com um DVD é pirataria. Se [...]
[...] minha memória é dugarai, se você nunca leu os avisos sobre direitos autorais, compensar reler este artigo do Cardoso de setembro de [...]
AFFS q merda ate pareci q eu nun vo pega um dvd imprestadu ..
todu mundo faz isso
eu por ex comprei o dvd do sherek 3 e minha tia o piratas 3
ai nos trocamus
AFFS
mesmo q falem vcs nao assumirao ,,
e depois falam
AFFFFSASSS
[Reply]
vocês são todos ipócritas!
[Reply]
HAUHUSHAUHUSHUHUAHSUS… Isso é uma PIAAADA
[Reply]
A parte do [Nome da Empresa] foi impagável…
Vou me pegar agora procurando essa tag em todos os meus DVDS.
rs
[Reply]
ainda bem que os filmes que baixo na internet não tem esse aviso… sabe como é, pirataria é crime!
xD
[Reply]
O problema de leis ridículas como essa é banalizar o descomprimento de leis. Uma lei q não tem base lógica de existir, e assim é desobedecida, aumenta o velho costume do jeitinho. Que me façam um favor, e só criem leis para serem levadas a sério.
[Reply]
Mandem fechar as locadoras por favor, estou rodeada de criminosos e NINGUÉM FAZ NADA. E eu ainda pago por isso. haiuahiua
[Reply]
A indústria é cretina, e precisa de nós para continuar cretina desse modo.
Colocar a voz no mundo é importante. Não consumir produtos cretinos é importante. Impor nossa vontade de consumidor, é importante.
Nada de ser cordeirinho e aceitar tudo que a gente lê e recebe. Comprou DVD? Já fez muito! Empreste, exiba, faça o que quiser! O produto é seu, não pertence mais ao produtor. E vamos discutir até onde vai o direito deles de se imporem a nós. Nada de aceitar tudo calado!
[Reply]
Cardoso, emprestar o DVD não é crime. O aviso é traduzido da Legislação Norte Americana, onde está explicito na Lei que proíbe esse tipo de utilização. A legislação brasileira só preve crime quando existe violação de direito autoral com intuito de lucro direto ou indireto, conforme art. 184 do Código Penal. Eu entendo que quando compramos o CD, DVD e/ou livros ou qualquer obra artística, temos direito de uso sobre ele, desde que não tenhamos lucro. No caso da locação, a distribuidora quando “vende” o DVD para as locadoras, cobra sobre esse serviço, dando autorização para a mesma de “distribuição” de sua obra.
[Reply]
[...] http://www.contraditorium.com/2006/09/19/ja-emprestou-um-dvd-a-um-amigo-parabens-es-um-criminoso/ a few seconds ago from web [...]
O Windows que vcs usam são origianis ou piratas?
Depois que inventaram a Internet, correr atraz de prejuízo e tomar prejuízo dobrado, assim penso eu… se estou errado, me me corrijam.
[Reply]
Kleber Reply:
January 18th, 2010 at 11:14 am
Meu Windows 7 é original de Fábrica. Apesar de eu não possuir o Cd de instalação, porque agora os computadores estão vindo com Windows, linux etc.. Já pre-instalado é so ligar por seu nome e pronto.
Mas não vejo a ligação de Windows original com a pirataria de DVD’S etc…
São coisas distintas que existem por uma única razão…
E não acho que você tome prejuizo dobrado com internet ou que corra atras do prejuizo com ela.. Você não é obrigado a usa-la, portanto não é obrigado a correr ou tomar tal prejuizo… E se irá tomar prejuizo é porque fez algo que estava fora da lei, se está preocupado com isso, leia o Manual da Internet.
[Reply]
Uma pena que muita gente concorda com a pirataria, alegando o preço. Já pensou se tudo que achessemos caro e desejassemos, fizessemos algo errado para poder conseguir ? Não é caro, é que algumas pessoas não tem dinheiro suficiente para comprar, e isso não é motivo para cometer crime. É a velha mania do brasileiro querer levar vantagem em tudo, isso é falta de educação de um pais que ainda caminha para o desenvolvimento. A lei não da tamanha ao crime, roubar R$ 1,00 também é crime, como podemos cobrar honestidade das autoridades se nós não somos honestos ?
[Reply]