CicaGate: Uma visão Legal do Imbroglio

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O CicaGate (qualquer cacofonia é puramente acidental) sofreu uma reviravolta depois que a injustiçada Ex-Ronaldinha Daniella Cicarelli foi pra TV chorar suas lágrimas de Heloisa Helena dizendo-se injustiçada, pois não tinha NADA a ver com o processo que fechou o YouTube.

Não é assim que a banda toca. Vejamos então uma análise sob o ponto de vista jurídico, feita pelo Zictor, primeiro caso de autor auto-convidado da história do Contraditorium:


Antes de mais nada, alguns esclarecimentos sobre termos jurídicos:

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: O próprio nome já diz, é uma decisão que o juiz toma no meio do processo, antes de dar a sentença. Essas decisões podem variar muito, mas há um exemplo abaixo.

LIMINAR/TUTELA ANTECIPADA: São dois institutos muito parecidos. Em resumo, se a ação tem um pedido de emergência, e se o cara ofereceu provas o suficiente de que “deve” estar falando a verdade, o juiz pode antecipar parte ou todo o pedido, através de uma DECISÃO INTERLOCUTÓRIA, porque a demora pode tornar a sentença final inútil. O exemplo clássico é alguém que precisa de uma ponte de safena e o plano se recusa a dar. Se o cara fosse esperar até o final para ser operado, morria. Então o juiz manda fazer a operação e depois se discute se ele tinha direito ou não. Se perder, tem que pagar o plano de volta.

AGRAVO: É o recurso que pode ser usado contra uma decisão interlocutória.

Vamos ao caso:

1. Daniella Cicarelli e Tato Malzoni entraram com uma ação contra algumas empresas pedindo para tirarem o vídeo da rede e também uma indenização por danos morais.

2. Pediram também a ANTECIPAÇÃO DA TUTELA no caso de tirarem os vídeos, mas juiz negou o pedido deles.

3. Então, eles AGRAVARAM a decisão do juiz, pedindo que o tribunal concedesse o pedido de antecipação de tutela. O tribunal atendeu ao pedido deles, mas não foi por unânimidade. Então, o juiz expediu uma ordem mandando que tirassem o vídeo dos sites.

4. Algum tempo depois, quando o bafafá havia esfriado, um usuário postou o vídeo de novo.

5. Dessa vez, somente Tato entrou com o pedido de punir o Youtube por não haver respeitado a decisão anterior.

6. O Desembargador, que deve entender tanto de internet como eu entendo de falar tibetano, entendeu que o Youtube não respeitou a decisão de tirar o vídeo do ar, e pediu pra um perito fazer um laudo e depois assinou a decisão.

7. O perito diz que a decisão era mesmo para tirar o site do ar, mas o Desembargador-prodígio achava que era só para o vídeo.

Resumo da ópera: Muitos de nossos doutos, egrégios, nobres, respeitáveis, venerandos (temos que chamá-los assim) magistrados entendem tudo de decorar a lei brasileira, mas porra nenhuma de qualquer outra coisa (com honrosas exceções.)

Sobre as justificativas furadas da Cicarelli: Naquela entrevistazinha falsa para o Jornal da Globo (Que está no Youtube, eheheh), ela quer passar a imagem de que não tem nada a ver com a história, de que nem vai ganhar indenização. MENTIRA

Ela é parte na ação principal, aquela que pede uma indenização. O pedido “isolado” de Tato foi feito dentro do âmbito da MESMA AÇÃO, baseado numa decisão anterior dentro da MESMA AÇÃO.

Ela pode até querer dar uma de Lula, e dizer que não sabia daquele pedido específico. Mas o nome dela está ali, na AÇÃO PRINCIPAL. Deveria ter aprendido com o nosso presidente e não ter assinado papel nenhum.


comentário do cardoso: Zictor, vou discordar de seu último parágrafo. Não vejo semelhanças, pois o Lula tem 4 dedos em uma das mãos, e a Cicarelli, dizem, tem seis dedos nos pés, então como podem ser farinha do mesmo saco?



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